Configura crime contra a dignidade sexual a conduta de:
oferecer, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo ou de nudez ou pornografia
privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, para a prática de atos libidinosos
ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem