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Constitui crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo), suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de:
favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato
formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores
destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros
abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas