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Constitui crime contra a ordem tributária previsto na Lei...

Constitui crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo), suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de:


A

favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores


B

elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato


C

formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores


D

destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros


E

abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas