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Segundo a lei que dispõe sobre a matéria, constitui crime de tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento”.
Para a caracterização do crime, a conduta há que se dar por determinado motivo ou para determinados fins, entre os quais não se inclui:
Impedir a prática de determinada conduta lícita ou ilícita.
Obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
Discriminar racial ou religiosamente.