Segundo o Código Penal, ficará sujeito à lei brasileira, ainda que cometido no estrangeiro, o crime
praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando ocorrer em território estrangeiro e neste for julgado.
de genocídio, independentemente da nacionalidade e do domicílio do agente.
cometido por brasileiro, independentemente de a conduta ser punida também no país em que for praticada.
contra a administração pública brasileira, ainda que o agente não esteja a seu serviço.
contra o patrimônio de município brasileiro, ainda que o agente tenha sido absolvido no estrangeiro.