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Acerca das causas de exclusão de ilicitude previstas no Código Penal, é correto afirmar que:
Ainda que aja sob o pálio das circunstâncias que excluem a ilicitude do fato, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Entende-se em legítima defesa quem, usando abusivamente dos meios necessários, repele injusta e atual agressão a direito seu ou de outrem.
Quando age sob o pálio das circunstâncias que excluem a ilicitude do fato, o agente apenas responderá pelo excesso doloso.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo iminente, ainda que tenha o provocado.


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