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Segundo as disposições do Código Penal:
Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Considera-se praticado o crime no momento da ação. Nos crimes omissivos, considera-se praticado o crime no momento do resultado.
Considera-se praticado o crime no momento da omissão. Nos crimes comissivos, considera-se praticado o crime no momento do resultado.
Nos crimes omissivos, considera-se praticado o crime quando a omissão é descoberta.


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