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A Lei n.º 9.455/97, que define os crimes de tortura, estabelece que:

A Lei n.º 9.455/97, que define os crimes de tortura, estabelece que:

A

Constitui crime de uso arbitrário das próprias razões o ato de constranger alguém com emprego. de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.

B

Não pratica crime o agente que constrange alguém, com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, a fim de obter informação ou declaração.

C

Está sujeito à pena de dois a oito anos quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

D

Não pratica crime o agente que constrange alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, a fim de obter confissão.

E

Constitui crime de uso arbitrário das próprias razões o ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.