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Segundo a Lei nº10.826/2003 (Estatuto Do Desarmamento), é crime
importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.
deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 24 (vinte e quatro) anos se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
disparar arma de fogo em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, mesmo quando essa conduta configura a prática de outro crime.
deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que pessoa menor de 21 (vinte e um) anos e portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
acionar munição em lugar público ou não, mesmo quando essa conduta configure a prática de outro crime.