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Segundo dispõe a parte geral do Código Penal:

Segundo dispõe a parte geral do Código Penal:


A

A superveniência de causa relativamente independente nunca exclui a imputação.


B

A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.


C

O crime é tentado quando, ainda não iniciada a execução, o agente desiste de praticar o delito.


D

O crime é culposo quando o agente agiu buscando o resultado.


E

Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica culposamente.