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O crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, passa a ser qualificado quando...

O crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, passa a ser qualificado quando praticado:

A

Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

B

Com violência a animal.

C

Com ameaça à pessoa, ainda que não seja grave.

D

Por duas ou mais pessoas.

E

Nenhuma das alternativas anteriores qualifica o crime de dano.