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Conforme a Lei N.º 10.826/03, no que se refere aos requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido, assinale a alternativa INCORRETA:
Inquéritos e processos em andamento não impedem a aquisição pelo interessado.
É necessária a comprovação de idoneidade do interessado, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
O interessado deverá declarar a efetiva necessidade da aquisição.
O interessado deverá apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa.
O interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.