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Segundo o Art. 4 da Lei Federal 10.826/03, há o entendimento que para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos, exceto:
Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
Comprovação exclusiva e única da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.