Quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/1997), é correto afirmar que:
se cuida de crime que admite tentativa;
é inaplicável o instituto da transação penal;
se inicia a ação penal por intermédio de queixa do ofendido;
se aumenta de 1/3 à metade da pena se o agente conduz o veículo com excesso de velocidade;
implica extinção da punibilidade no caso de ser cabível a composição civil dos danos e ser esta homologada em juízo.