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A autoridade policial e o Ministério Público, visando investigara prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei Federal nº 9.613/1998, terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, dados esses mantidos apenas:
Pela Receita Federal e pelo Banco Central.
Pela Receita Federal, pelo Poder Judiciário, pelo Banco Central e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Pela Administração Pública Fazendária e pelas instituições financeiras.
Pelo Poder Judiciário, pelo Ministério da Fazenda e pelas Secretarias Estaduais e Municipais da Fazenda.
Pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.