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De acordo com a legislação vigente, deixar de prestar primeiros socorros caracteriza-se como caso de omissão, estando o omisso sujeito a pena ou multa. Neste contexto, NÃO é incumbido o dever de agir a quem
tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
criou o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento anterior.
estiver em grau de risco igual ou maior que a vítima.
assumiu a responsabilidade de impedir o resultado de outra forma.


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