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O crime de Homicídio simples previsto no art. 121 fixa a pena de reclusão, de seis a vinte anos. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode:
qualificar o crime para homicídio qualificado.
aumentar a pena de umterço à metade.
reduzir a pena de um sexto a um terço.
condenar em regime semi aberto.


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