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Sobre o crime de furto previsto no art. 155, apenas não se...

Já as questões 40, 41, 42,43 e 44 foram elaboradas com base no Código Penal Brasileiro.

Sobre o crime de furto previsto no art. 155, apenas não se pode afirmar:


A

A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.


B

Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


C

Quem subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel a pena é de reclusão ou detenção, de um a seis anos, e multa.


D

Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.