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De acordo com o Código Penal, aquele que pratica a conduta de “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, incorre no crime de:
Advocacia administrativa.
Violência arbitrária.
Condescendência criminosa. .
Prevaricação.
Peculato.


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