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Sobre o crime de furto de coisa comum, assinale a alternativa CORRETA com base no Código Penal.
Trata-se de crime que não depende de representação.
É punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
A pena do crime de furto de coisa comum sempre será de reclusão.
Não é cabível a pena de multa no crime de furto de coisa comum.
O tipo penal do crime é subtrair o condômino, coherdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.