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No crime de excesso de exação, há figura qualificada se

No crime de excesso de exação, há figura qualificada se


A

praticado com prejuízo considerável ao particular ou ao erário.


B

praticado em situação de calamidade pública, infortúnio ou desgraça particular do ofendido.


C

circunstanciado por violência ou grave ameaça.


D

o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.


E

o funcionário estiver afastado das funções regulares.