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No que tange ao conceito de crime, nos termos do Código Penal brasileiro, é CORRETO afirmar:
A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado.


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