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Considere hipoteticamente que, durante o período de pandemia, delimitado por vigência de um Decreto Federal, foi alterado o CP e considerado crime “deixar de usar máscara facial de proteção no interior de meio de transporte público”. Alfa está sendo processado por tal crime, cometido durante a pandemia. Após o término da pandemia, que trouxe a revogação do tipo penal, a defesa de Alfa pede a extinção de sua punibilidade, com base no art. 2º do CP, assim redigido: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”
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Nesse contexto, é correto afirmar que o pedido
deve ser acatado, em razão do princípio do tempus regit actum.
deve ser acatado, em razão da retroatividade de lei penal mais benéfica.
não deve ser acatado, mas deve ser decretada a absolvição de Alfa, pela retroatividade de lei penal mais benéfica.
não deve ser acatado, tendo em vista que o fato criminoso se regula por lei incriminatória temporária.
não deve ser acatado, tendo em vista que o fato criminoso se regula por lei incriminatória excepcional.