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De acordo com o Código Penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena no crime de subtração de incapazes quando
o autor da conduta for o pai da criança, se temporariamente privado da guarda.
o caso for de restituição de menor, desde que este não tenha sofrido maus-tratos ou privações.
o autor da conduta for o curador, na hipótese de incapaz maior de idade, e tiver sido destituído anteriormente da curatela.
o autor da conduta for o tutor do menor, caso tenha sido anteriormente privado da tutela.
o autor da conduta for o irmão da criança ou do curatelado.