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Aquele que comete a conduta típica de “dar causa instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”, incorre no crime de:
Comunicação falsa de crime.
Calúnia.
Denunciação caluniosa.
Injúria.