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A relação de causalidade

A relação de causalidade


A

não fica excluída pela superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado.


B

é imprescindível nos crimes formais.


C

é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.


D

não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais.


E

é dispensável nos crimes materiais.