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A relação de causalidade
não fica excluída pela superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado.
é imprescindível nos crimes formais.
é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais.
é dispensável nos crimes materiais.