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Mévia e Pietra são amigas e cada uma delas tem um filho, de 4 anos. As crianças estudam na mesma escola e, como Pietra estava doente, permitiu que Mévia levasse seu filho a festa de aniversário de um amiguinho em comum. Logo que chegou, Mévia achou o salão de festas inadequado para crianças de 4 anos e passou a monitorar, de perto, as atividades das crianças. Passado uma hora da festa e, após beber algumas taças de espumante, Mévia esqueceu que tinha levado o filho de Pietra para a festa e, justamente por achar o espaço inadequado, foi embora, com o próprio filho, esquecendo, contudo, a outra criança. A criança, que ficou sozinha, sem a vigilância de quem quer que seja, acabou caindo em um dos brinquedos, vindo a óbito. Diante da situação hipotética e, delimitando a questão às regras relacionadas à relevância da omissão (art. 13, parágrafo 2o , do CP), assinale a alternativa correta:
Mévia, não sendo a mãe da criança, não tinha, por lei, o dever de garante, não podendo a ela se imputar o resultado morte, a título de omissão imprópria.
Mévia, ao se comprometer por levar a criança à festa de aniversário, assumiu o dever de garante, podendo a ela ser imputado o resultado morte, a título de omissão imprópria.
Mévia, embora tenha o dever de garante, por se comprometer a levar a criança à festa, não tinha como prever e, por conseguinte, evitar o resultado, decorrente de uma fatalidade, não podendo a ela imputar a morte, a título de omissão imprópria.
Mévia, embora tenha o dever de garante, por se comprometer a levar a criança à festa, em razão da ingestão do álcool, não tinha como prever ou mesmo evitar o resultado, não podendo a ela imputar a morte, a título de omissão imprópria.
Mévia, não responde pelo resultado morte da criança, à título de omissão imprópria, pois o tipo penal do homicídio só se realiza por conduta comissiva ou decorrente de conduta omissiva própria.


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