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Nos termos da Lei nº 13.869/2019, configura crime de abuso de autoridade
deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono.
submeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno.
impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado.
adentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.