O Código Penal, nos crimes descritos nos artigos 124, 125 e 126, tipificou a pratica do delito de aborto. A doutrina conceitua o delito de aborto como a interrupção do processo da gravidez, desde a implementação do óvulo no útero até o início do parto. Acerca do delito de aborto, assinale a afirmativa incorreta.
Não há previsão na legislação penal da prática de aborto na forma culposa.
Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Não há previsão nas legislações penal e processual penal sobre a formalização judicial nas denominadas hipóteses de aborto legal.
As penas cominadas nos artigos mencionados no enunciado são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave.
O crime de aborto pode ser praticado da forma omissiva - omissão imprópria.