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A Lei n.º 11.343/2006, que traz políticas públicas sobre drogas e pessoas envolvidas neste âmbito, prevê duas espécies de internação para usuários ou dependentes de drogas: voluntária e involuntária. Sobre a modalidade involuntária, assinale a alternativa CORRETA:
Deve ser realizada após a formalização da decisão por médico plantonista, logo após o primeiro atendimento.
Será indicada de maneira preventiva, antes da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
Perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
A família ou o representante legal poderá, após 90 (noventa) dias, requerer à autoridade judiciária a interrupção do tratamento.


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