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O cotejo se dá entre fatos concretos, de modo que o mais completo, o inteiro, prevalece...

O cotejo se dá entre fatos concretos, de modo que o mais completo, o inteiro, prevalece sobre a fração. Não há um único fato buscando se abrigar em uma ou outra lei penal caracterizada por notas especializantes, mas uma sucessão de fatos, todos penalmente tipificados, na qual o mais amplo consome o menos amplo, evitando-se que este seja duplamente punido, como parte de um todo e como crime autônomo.


Cleber Masson (com adaptações).


No conflito aparente de normas, o trecho apresentado explica o princípio da


A

legalidade.


B

consunção.


C

especialidade.


D

subsidiariedade.


E

alternatividade.