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Em 15/10/2011, Mirtes, de 21 anos e sem antecedentes criminais, praticou o crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do Código Penal, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa). A denúncia foi oferecida em 9/10/2015 e recebida em 15/10/2015. A citação válida ocorreu em 9/10/2016. Ao final do processo, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com sentença publicada em 15/10/2018. Apenas a defesa recorreu e o acórdão, publicado em 15/10/2021, reduziu a pena para um ano de reclusão.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
O juiz deveria ter reconhecido, com base na pena aplicada na sentença, a prescrição virtual ocorrida entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Não ocorreu prescrição em razão da pena em abstrato nem em razão da pena em concreto.
Devido à pena final em concreto, ocorreu prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Em razão da pena efetivamente aplicada, ocorreu a prescrição superveniente entre a publicação da sentença e o julgamento do acórdão.
Em virtude da pena final em concreto, ocorreu prescrição retroativa entre a data da citação válida e a publicação da sentença.


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