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Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade empresária do ramo de equipamentos e materiais elétricos. Armando, amigo de Marcelo, é presidente de autarquia que tem como objeto estudos técnico-científicos em tecnologia. Visando a equipar os laboratórios de pesquisa do ente autárquico, Armando realiza contratação da referida sociedade empresária para a entrega de duzentos rolos de cabeamento de cobre. No entanto, Armando, Marcelo e Paulo ajustaram entre si a entrega, de fato, de apenas cem rolos de cabeamento de cobre, embolsando e rateando o valor correspondente aos cem rolos restantes.
Quanto à tipicidade em relação aos envolvidos Marcelo e Paulo, é correto afirmar que:
não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionários públicos e não deterem o poder decisório sobre a contratação;
responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;
responderão pelo crime de corrupção ativa em sua forma consumada;
responderão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, em concurso material;
responderão pelos crimes de fraude em licitação ou contrato em concurso com o crime de corrupção ativa.