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A Lei nº 13.869/2019 disciplina os crimes de abuso de autoridade. Nos moldes previstos pela referida lei, considera-se como sujeito ativo qualquer agente público, exceto:
os servidores públicos militares
os membros do Poder Executivo
os membros do Poder Judiciário
os membros do Poder Legislativo
os ex-prefeitos municipais e ex-governadores