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Um grupo de policiais, com o propósito de obter informações de um detento sobre uma terceira pessoa supostamente envolvida em um delito, submete-o a socos e pontapés. Como consequência, o detento é acometido de sofrimento físico e mental.
A conduta policial acima descrita, à luz da Lei nº 9.455/1997, configura-se como crime de:
posse
tortura
sequestro
estupro de vulnerável
extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima