Com relação aos crimes contra a fé pública, é correto afirmar que
a falsificação grosseira, que descaracteriza o crime de falso, é aquela reconhecível ictu oculi, percebida por toda e qualquer pessoa que manuseie o documento.
o uso do documento falso, pelo próprio falsificador, implicará a sua responsabilização pelo crime de uso de documento falso e o de falsificação de documento, em concurso material.
a falsidade material trata de alteração no conteúdo do documento, mantendo-se sua forma.
o crime de falsidade ideológica, em documento público, admite a modalidade culposa.
nos crimes de falsidade ideológica, é imprescindível a realização de perícia no documento, não se admitindo outros meios de prova.