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A culpabilidade
como circunstância judicial na aplicação da pena deve ser avaliada sempre positivamente sob pena de configuração de dupla punição pelo mesmo fato.
fundada na teoria psicológica abarca a imputação objetiva do funcionalismo teleológico.
é excluída com o reconhecimento da prescrição da pretensão executória em razão das consequências garantistas do instituto.
fundada na teria extremada compreende as discriminantes putativas como erro de tipo.
como juízo de reprovação exige que se tenha a possibilidade de saber que a ação praticada é proibida.