A culpabilidade


A

como circunstância judicial na aplicação da pena deve ser avaliada sempre positivamente sob pena de configuração de dupla punição pelo mesmo fato.


B

fundada na teoria psicológica abarca a imputação objetiva do funcionalismo teleológico.


C

é excluída com o reconhecimento da prescrição da pretensão executória em razão das consequências garantistas do instituto.


D

fundada na teria extremada compreende as discriminantes putativas como erro de tipo.


E

como juízo de reprovação exige que se tenha a possibilidade de saber que a ação praticada é proibida.