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Rafaela, modelo profissional, foi ao shopping comprar roupas para viajar. Ao efetuar o pagamento mediante cheque, o vendedor Jonny solicitou à Rafaela a apresentação de seu documento de identidade. De posse do documento de Rafaela, Jonny recusou-se a devolvê-lo, pois queria uma foto da modelo e decidiu reter o documento.
Nessa situação, podemos afirmar que Jonny
não cometeu crime, por ser imputável.
não cometeu crime, por atuar em exercício regular de direito.
praticou crime previsto no art. 2º da Lei 5.553/68 por pedir a Rafaela a apresentação do documento de identidade.
praticou contravenção penal, prevista no art. 3º da Lei nº 5.553/68, ao reter o documento de identidade de Rafaela.
praticou contravenção penal prevista na Lei nº 3.688/41.


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