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A respeito do concurso de pessoas, assinale a assertiva INCORRETA:
De acordo com a “teoria da acessoriedade mínima”, basta, para a punição do partícipe, que o fato praticado pelo autor seja típico, ainda que incida uma causa de justificação.
A participação de menor importância refere-se, objetivamente, à participação e não à pessoa do agente, podendo, a minorante, ser aplicada inclusive ao reincidente.
Segundo a “teoria objetiva-formal”, autor é aquele que realiza o núcleo do tipo, como também aquele que atua com “ânimo de autor”, dominando o fato.
Nos denominados crimes plurissubjetivos as condutas podem ser paralelas, contrapostas ou convergentes.


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