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Acerca dos crimes contra a ordem tributária, assinale a assertiva INCORRETA:
Os delitos previstos na Lei nº 8.137/90 somente se punem a título de dolo.
Considera-se causa de especial aumento de pena a prática de crime por servidor público no exercício das funções, exceto nos denominados crimes funcionais (art. 3º da Lei nº 8.137/90 e título XI, Capítulo I, do CP).
O delito de “fazer declaração falsa sobre bens ou rendas (...)”, tipificado no artigo 2º, I, da Lei nº 8.137/90, demanda elemento subjetivo especial.
A “exigência” e a “solicitação” de vantagem, feitas por funcionário público para deixar de cobrar tributo, são condutas punidas em tipos penais autônomos, de modo paralelo ao regime de tipificação da concussão e da corrupção passiva do Código Penal, havendo variações nos preceitos secundários.