Configura o crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) a conduta de
falsificar, no todo ou em parte, documento particular verdadeiro.
alterar o teor de atestado verdadeiro, para prova de fato juridicamente relevante, que habilite alguém a obter qualquer outra vantagem.
omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
dar, o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso, com o fim de lucro.
ocultar, em benefício próprio, documento particular verdadeiro, de que não podia dispor.