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Configura crime de condescendência criminosa (CP, art. 320) o ato do funcionário públic...

Configura crime de condescendência criminosa (CP, art. 320) o ato do funcionário público que

A

facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

B

abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

C

deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

D

deixa de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

E

patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.