São tipos penais que descrevem crimes de abuso de autoridade, EXCETO
apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa.
decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.