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Alberto, administrador da Drogaria W Ltda., recebeu o...

Alberto, administrador da Drogaria W Ltda., recebeu o telefonema do Joaquim, administrador da Drogaria K Ltda., com estabelecimento comercial no mesmo bairro que a primeira. A ligação teria como propósito o agendamento de uma reunião da qual participariam também representantes legais de outras três drogarias situadas na mesma localidade. No dia da reunião, Alberto foi surpreendido pelo convite para integrar o conluio orquestrado por aqueles agentes econômicos no sentido de preestabelecimento uniformizado dos preços de produtos vendidos nas suas respectivas drogarias.


O caso em comento caracteriza-se como situação:


A

típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação;


B

típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “dumping”, devendo Alberto dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação;


C

atípica que não enseja infração à ordem econômica;


D

típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formalizar um acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática;


E

típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “dumping”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formalizar acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática.