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Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mante...

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento corresponde, segundo previsão do Código Penal, ao crime do:

A

receptação.

B

apropriação Indébita.

C

estelionato.

D

extorsão.