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De acordo com a Lei n.º 8.137/1992, o comerciante que dolosamente deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação,
cometerá crime contra a ordem tributária.
descumprirá obrigação acessória sem repercussão penal.
cometerá ilícito administrativo e cometerá crime contra a ordem econômica.
cometerá crime contra as relações de consumo.
cometerá crime, sendo vedado o bis in idem com a cominação de multa administrativa e tributária.