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Segundo a Lei n.º 8.137/1990, constitui crime funcional contra a ordem tributária
prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
utilizar documento que deva saber falso ou inexato.
fraudar a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza em documento exigido pela lei fiscal.
falsificar qualquer documento relativo à operação tributável.
patrocinar, indiretamente, interesse privado junto a administração fazendária, na qualidade de servidor público.