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Maria Marta, endividada e reincidente no crime de furto, cometeu outro furto em uma loja de joias situada no centro comercial de Rio Verde, local onde fazia faxina por contratação temporária. Dias depois, a loja detectou o sumiço da referida joia e alertou a polícia local para que iniciasse a investigação. Temendo ser denunciada por crime de furto qualificado e a fim de reduzir os danos de sua conduta, Maria Marta poderá
enfrentar processo penal, para comprovar sua inocência diante da escusa absolutória, pois era faxineira do estabelecimento.
alegar crime impossível, pois praticou o furto enquanto estava sob território monitorado pelas vendedoras.
alegar crime culposo, uma vez que praticou o furto por imprudência.
defender seu ato como excludente de ilicitude, pois praticou o furto em estado de necessidade.
usar do arrependimento posterior, devolvendo o objeto furtado antes do recebimento da denúncia, para que obtenha direito à redução da pena de um a dois terços.


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