

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida, consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estará dispensado
da comprovação de idoneidade com a apresentação de certidão negativa de que não está respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
da comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.
da apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
de declarar a efetiva necessidade de aquisição.
da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma do regulamento da lei.