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Nos termos do Código Penal, é CORRETO afirmar que a contagem de prazo será realizada da seguinte forma:
não se computará no prazo o dia do começo, incluindose, porém, o do vencimento.
o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
o prazo penal se inicia no dia seguinte ao da prisão.
o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.